Tópicos:
1 - Introdução
2 - Níveis de ruído e seus efeitos
3 - O que diz a lei
4 - O que o síndico pode fazer
5 - Onde reclamar
6 - Tecnologia contra o barulho
7 - Serviços
8 - Glossário
O
som no último volume do vizinho roqueiro, a vizinha que só anda de salto alto
pelo apartamento, os latidos intermináveis dos cachorros, a barulheira do
barzinho da esquina ou o ponto de ônibus bem em frente ao prédio. Quando se
trata de barulho, os exemplos que incomodam quem vive em condomínio parecem não
ter fim.
O problema da poluição sonora, aliás, é universal e extrapola os limites dos
condomínios. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ela é a terceira
maior poluição do ambiente, menor apenas que a do ar e da água. Segundo dados da
Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia (SBORL), a exposição a sons
intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. "Algumas vezes
uma simples e única exposição a um som muito intenso pode ser suficiente para
levar a um dano auditivo irreversível", informa o médico otorrinolaringologista
Arthur Guilherme L. Bettencourt S. Augusto, secretário adjunto da entidade.
Ao contrário do que se pensa, não só as pessoas que trabalham em indústrias ou
aeroportos estão expostas a sons intensos. "Essa exposição ocorre muito mais
frequentemente do que se imagina. Existem estudos que mostram que a chance de um
indivíduo desenvolver perda auditiva quando exposto a ruídos de 90 dB durante 40
anos é de 25%", completa o médico.
As fontes de ruído vêm de dentro ou de ambientes externos ao edifício. A
distância da fonte emissora do ruído atenua o problema, informa o engenheiro
mecânico com especialização em engenharia de segurança do trabalho Paulo Ricardo
Pereira Lisboa. "O nível sonoro diminui aproximadamente 5 a 6 decibéis quando a
distância duplica", explica. Por exemplo: a 1,5 metro de distância, uma fonte de
ruído representa 92 decibéis para o ouvido humano; já a 3 metros de distância, o
mesmo som passa para 86 a 87 decibéis.
Para evitar os danos causados por fontes conhecidas de ruído, existem algumas
soluções. Equipamentos ruidosos devem ser colocados em locais sem circulação de
pessoas ou enclausurados. Outra indicação adequada é colocar barreiras na
trajetória do ruído. Como última alternativa, se no ambiente atingido pelo
barulho houver trabalhadores e freqüentadores eventuais, resta protegê-los com
equipamentos apropriados.
2 - NÍVEIS DE RUIDO E SEUS EFEITOS voltar ao topo
|
FONTES
|
DECIBÉIS
|
SINTOMAS
|
| Aviões a jato |
130
|
Pode causar dor e perda auditiva |
| Motoserra, tráfego de caminhões pesados |
120
|
Pode causar dor, perda auditiva e danos ao labirinto |
| Banda de rock, britadeira |
100
|
Perda auditiva, dor de cabeça |
| Furadeira |
81
|
Perda auditiva. Aumenta 25% a taxa de colesterol no sangue |
| Rua com trânsito intenso de automóveis |
80
|
Aumento da pressão arterial e batimento cardíaco, fadiga, disfunções gastrintestinais |
| Microondas |
60 a 70
|
Desconforto, irritabilidade, mudança no humor |
| Conversa em tom normal, música com som baixo, aspirador de pó |
60
|
Desconforto, irritabilidade, mudanças no humor, estresse leve |
| Biblioteca, sala vazia |
40
|
Leve incômodo em pessoas mais sensíveis |
| Geladeira |
35
|
Leve incômodo |
| Murmúrio, roçar de folhas |
20 a 35
|
Leve incômodo |
Fonte: PSIU - Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo
3 - O QUE DIZ A LEI
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Conforme o novo Código Civil, em seus artigos 11 a 21, o direito ao sossego é um
dos direitos da personalidade, portanto um direito de ordem máxima, informa o
advogado João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP. O direito ao
sossego, porém, não significa que se possa exigir um silêncio total no
condomínio. "Para se avaliar um ruído deve-se tomar como parâmetro a
sensibilidade natural do homem médio. O síndico, portanto, deve se preocupar com
as questões que excedam a normalidade", avalia o advogado, completando que não é
muito usual que apenas um condômino se sinta incomodado por um barulho. Também é
importante notar em que dias e horários o ruído acontece, a destinação do
condomínio, o zoneamento, usos e costumes locais e o entendimento de que é
necessário um certo grau de tolerância por parte de todos num condomínio.
4 - O QUE O SÍNDICO PODE FAZER
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O síndico deve sempre verificar se a reclamação procede, já que muitas vezes,
por problemas construtivos, os apartamentos oferecem pouquíssimo conforto
acústico. São casos passíveis de reclamação obras nos apartamentos em horários
além do permitido pelo regulamento interno do edifício, música em alto volume e
até a realização de eventos religiosos ou recreativos nas unidades autônomas,
produzindo ruído excessivo. A limitação de horários para obras e uso de áreas
comuns, por exemplo, precisa constar do regimento interno do condomínio, assim
como o valor das multas a serem aplicadas em caso de desobediência das normas.
Se realmente for constatada que existe uma fonte de ruído perturbando os
condôminos, o síndico deve, em primeiro lugar, tentar uma solução pacífica da
questão. Se advertências informais não resolverem a questão, o próximo passo é a
cobrança das multas previstas no regimento interno ou na convenção do
condomínio. O novo Código Civil, em seu artigo 1337, caput, prevê multa de até
cinco vezes a taxa condominial pela reiteração das infrações e de dez vezes a
taxa mensal para condôminos reiteradamente anti-sociais (artigo 1337, parágrafo
único). Segundo Paschoal, a multa para o condômino anti-social deve ser aplicada
com muita sensibilidade. "Ela pode se prestar ao controle dos ruídos excessivos.
Vale frisar que não basta que a conduta cause desgosto, mal-estar ou
constrangimento coletivo. Além disso, deve haver uma reiteração da prática
faltosa", esclarece o advogado. Se todas essas ações falharem, resta ao síndico
levar o caso à Justiça. "Na medida que desrespeita o direito ao sossego, o
excesso de ruídos poderá ensejar pleito de ressarcimento de danos morais",
finaliza.
5 - ONDE RECLAMAR voltar
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Em São Paulo, a lei municipal 11.501, de 11 de abril de 1994, criou o PSIU -
Programa de Silêncio Urbano. O objetivo do PSIU é coibir a emissão excessiva de
ruído produzido por atividades comerciais, industriais, de entretenimento e de
cunho religioso no âmbito do município de São Paulo que possa causar incômodo e
interferir na saúde e no bem-estar dos munícipes. Assim, o PSIU não tem
o poder de interferir no condomínio, fiscalizando apartamentos ou o uso
do salão de festas. Tampouco estão sob a sua competência residências
particulares, vendedores ambulantes, reunião de pessoas em logradouros públicos,
veículos com buzinas, alarmes ou aparelhos de som e obras de construção civil.
O órgão recebe denúncias a respeito de estabelecimentos que emitem ruídos de
forma excessiva e de freqüência constante e permanente.
A central de atendimento do PSIU funciona 24 horas por dia no telefone
156.
Deve-se informar o endereço completo do estabelecimento que provoca incômodo,
horário de maior incidência de ruído e tipo de atividade comercial. Se preferir,
pode-se fazer a denúncia on line, através do site
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/guia/psiu.
Os limites de ruído em São Paulo nas zonas residenciais são: 55 decibéis das 7
às 19 horas e 50 decibéis, das 19 às 7 horas. Nas zonas de uso misto, os números
passam para 65 dB e 60 dB e nas industriais, 70 dB e 65 dB. Segundo Rosano
Pierre Maieto, diretor do PSIU, o órgão da Prefeitura está preparando um mapa
dos ruídos em São Paulo para orientar o mercado imobiliário. "Assim, o munícipe
ficará sabendo o nível de ruído do local onde ele comprará um apartamento para
morar a vida toda", diz.
Para outras cidades, consulte a prefeitura local.
6 - TECNOLOGIA CONTRA O
BARULHO voltar ao topo
A propagação dos ruídos em apartamentos pode ser facilitada pela falta de
isolamento acústico. As construtoras podem, inclusive, ser responsabilizadas se
o condomínio provar que não há isolamento acústico apropriado no imóvel. Segundo
o engenheiro mecânico com especialização em engenharia de segurança do trabalho
Paulo Ricardo Pereira Lisboa, um perito pode fazer um teste para saber se uma
parede ou piso estão isolados acusticamente. "No apartamento de cima, mede-se
ruído de conversa, caminhada e copo batendo na pia. Mede-se os mesmos itens no
apartamento de baixo. A diferença entre os dois será o isolamento acústico",
informa.
Para a arquiteta Daniela Loturco Arrais Nardi, especializada nas áreas de
conforto ambiental e materiais termo-acústicos e coordenadora de especificação
técnica da Saint-Gobain-Isover, as construtoras diminuíram, ao longo dos anos,
as espessuras das lajes dos apartamentos. Resultado: os ruídos de impacto, como
a vizinha de cima andando de salto alto, tornam-se muito mais perceptíveis. O
apartamento de baixo pode minimizar o problema colocando uma lã de vidro entre a
laje e o forro de gesso. "Mas, isso é apenas um paliativo. Na verdade, depois da
obra pronta torna-se inviável esse problema construtivo", comenta.
Para ambientes novos, construídos com paredes de gesso acartonado no sistema
Drywall, Daniela recomenda o uso do Wallfelt, material que ajuda a reduzir o
ruído entre ambientes e melhora o conforto térmico e acústico. O produto é
encontrado nos formatos de feltro ou painel em lã de vidro revestido. "Enquanto
uma parede de alvenaria isola 38 decibéis, uma de Drywall com Wallfelt isola 43
decibéis. Ou seja, há uma melhora de 45% na isolação, o que é muito bem-vindo em
se tratando de conforto acústico", exemplifica.
A arquiteta salienta que o projeto construtivo como um todo deve se preocupar
com a acústica para que se obtenha um bom resultado. Num projeto piloto
realizado pela Saint-Gobain-Isover num edifício residencial em Curitiba, até as
caixas sifonadas foram revestidas com lã de vidro, minimizando o barulho de
passagem da água nos banheiros vizinhos. Já as paredes internas dos quartos dos
apartamentos, ambientes que exigem maior privacidade, receberam duas placas de
gesso, mais o recheio de Wallfelt.
Mas, de nada adianta ter paredes isoladas se as portas e janelas forem
esquecidas. O mercado já dispõe de um tipo de vidro laminado acústico e de
segurança. Fabricado pela Santa Marina Vitrage, o SGG Stadip Silence oferece uma
performance em relação ao conforto ambiental de 10% a 15% maior do que um vidro
laminado comum da mesma espessura, garante a empresa. O produto é composto de
dois ou mais vidros montados entre si com um filme plástico acústico, o PVB
Silence. O fabricante promete um aumento da atenuação acústica através da
presença de uma camada amortecedora de vibrações. "O PVB impede que as ondas
sonoras entrem no ambiente", diz Carlos Henrique Mattar, engenheiro metalúrgico
e gerente de produtos da empresa, completando que, para obter resultado
satisfatório, é preciso também melhorar as caixilharias das portas e janelas.
Um recurso bastante conhecido de condôminos que residem próximo a aeroportos ou
avenidas com trânsito intenso é a colocação de janelas anti-ruído. Edison Claro
de Moraes, membro da Sociedade Brasileira de Acústica e fabricante de janelas
anti-ruído, ressalta que o Brasil não tem tradição de utilizar em suas
edificações portas e janelas com boa vedação. Por aqui, algumas soluções
caseiras costumam diminuir a incidência do barulho - por exemplo, vedando bem a
janela com fita isolante já é possível ter um maior conforto acústico. Em salões
de festas, pode-se revestir as paredes com material absorvente, como espuma ou
lã de rocha, e abusar de tapetes e carpetes. No caso do condômino optar por uma
solução definitiva - as janelas anti-ruído - é preciso conhecer primeiro qual o
ruído que se pretende isolar, seu volume e freqüência. "O tipo de janela que
isola o latido de um cachorro não é o mesmo que isola o avião, e vice-versa",
explica.
7 - SERVIÇOS voltar
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Saint-Gobain Isover
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): 0800-553035
Departamento Técnico: tel 11-3882-8791 e 3882-8743
mailto:sac.isover@saint-gobain.com
http://www.saint-gobain-isover.com.br/
Santa Marina Vitrage
tel 11-6465-7145
http://www.saint-gobain-isover.com.br/
http://www.santamarinavitrage.com.br/
Anote algumas definições de termos mais utilizados em se tratando de barulho:
Som: é o movimento de uma onda que se produz quando uma fonte
sonora põe em oscilação as partículas de ar mais próximas.
Ruído e tons: ruído é um som indesejável. O som contém vários tons com freqüência de intensidades diferentes.
Freqüência: é o número de vibrações por segundo expresso em hertz.
Infra-som: som com freqüências inferiores a 20 Hz.
Ultra-som: som com freqüências superiores a 20.000 Hz.
Nível de pressão sonora: medido em decibéis (dB)